
A Receita Federal já disponibilizou as perguntas e respostas da DIRF 2025.
As questões ajudam não só em relação à compreensão da declaração, como também no seu preenchimento.
DIRF
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre outras informações estabelecidas por ato normativo:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física; - Os valores relativos a deduções.
DIRF: Fontes de informação
As Informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2025 podem ser encontradas em:
- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon 2024, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet;
- Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet;
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
– Dirf relativa ao ano calendário de 2024, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet;
- Canal Fale Conosco (Suporte Técnico ao PGD da Dirf), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;
- Portal de Atendimento Virtual (e-CAC), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet; - Ajuda da Dirf 2025, disponível no menu do PGD Dirf 2025.
Veja também:
Perguntas e Respostas
Acesse abaixo o arquivo das Perguntas e Respostas: