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DIRF 2025: Perguntas e Respostas

Foto do escritor: Elaine Cristina de AraujoElaine Cristina de Araujo

Perguntas e Respostas DIRF
Perguntas e Respostas DIRF

A Receita Federal já disponibilizou as perguntas e respostas da DIRF 2025.


As questões ajudam não só em relação à compreensão da declaração, como também no seu preenchimento.


DIRF


Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre outras informações estabelecidas por ato normativo:


- Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física; - Os valores relativos a deduções.


DIRF: Fontes de informação


As Informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2025 podem ser encontradas em:


- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon 2024, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet;

- Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet;

- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35, de 8 de novembro de 2024, que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

– Dirf relativa ao ano calendário de 2024, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet;

- Canal Fale Conosco (Suporte Técnico ao PGD da Dirf), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, destinado a solucionar problemas de ordem técnica relacionados à instalação do programa, leiaute, importação, transmissão e preenchimento;

- Portal de Atendimento Virtual (e-CAC), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet; - Ajuda da Dirf 2025, disponível no menu do PGD Dirf 2025.


Veja também:



Perguntas e Respostas


Acesse abaixo o arquivo das Perguntas e Respostas:






 
 
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